Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 3014

EXTRATO DE TERMO DE DECISÃO DE PROCESSO ADM. SEI Nº 30309128/2026 - SAP.UPA.AAJ

Divulgação oficial do Termo de Decisão Recursal exarado pela Secretaria de Administração e Planejamento da Prefeitura de Joinville nos autos do Processo Administrativo de Responsabilização SEI nº 24.0.056598-2.

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Órgão Julgador Prefeitura de Joinville — Secretaria de Administração e Planejamento (SAP)
Processo Administrativo SEI nº 24.0.056598-2
Pessoa Jurídica / Administrada BEMLOCAR LOCADORA DE VEICULOS LTDA. CNPJ nº 05.897.758/0001-98
Veículo e Publicação Diário Oficial Eletrônico nº 3014 Publicação/Disponibilização: 28/07/2026
Fundamento Legal Lei nº 12.846/2013 · Lei nº 14.133/2021 Art. 5º, IV, 'd' (Lei 12.846/13) e Lei Municipal nº 8.983/2021
Código de Autenticação Verificador: 30309128 Código CRC: 8441ED89
Prefeitura de Joinville Estado de Santa Catarina
Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 3014

Disponibilização: 28/07/2026 | Publicação: 28/07/2026


EXTRATO DE TERMO DE DECISÃO DE PROCESSO ADM. SEI Nº 30309128/2026 - SAP.UPA.AAJ

A Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Termo de Decisão Recursal - Suprimentos SEI nº 30293095 - SAP.GAB exarado pela Autoridade Competente em 24/07/2026 nos autos do Processo Administrativo de Responsabilização SEI nº 24.0.056598-2, instaurado em face da empresa BEMLOCAR LOCADORA DE VEICULOS LTDA. (CNPJ nº 05.897.758/0001-98), pela Portaria nº 119/2024 - SAP.GAB (0021452513), com o objetivo de apurar a prática do ato lesivo abrangido no art. 5º, IV, 'd', da Lei nº 12.846 de 1º de agosto de 2013.

Sendo assim, com base no Relatório Recursal SEI nº (30263880), a Autoridade Competente DECIDE pelo PROVIMENTO PARCIAL do pedido de reconsideração interposto, alterando parcialmente a decisão exarada por meio do Termo de Decisão - Suprimentos SEI n.º 30030122 - SAP.GAB/SAP.DAJ/SAP.UPA, pela aplicação das seguintes penalidades e demais providências:

  1. I
    Pela aplicação da sanção de multa de 0,1% sobre o faturamento bruto do exercício de 2023 do Administrado, excluído os impostos, resultando no importe de R$ 6.963,38 (seis mil novecentos e sessenta e três reais e trinta e oito centavos), a ser pago pelo Administrado a título de multa fixada nos termos do artigo 6º, inciso I da Lei n.º 12.846/2013 e artigo 25 e seguintes da Lei Municipal n.º 8.983/2021;
  2. II
    Pela aplicação da sanção de publicar às suas expensas a decisão administrativa sancionadora, de forma cumulativa:
    • II.I — em meio de comunicação de grande circulação na área da prática da infração e de atuação da pessoa jurídica ou, na sua falta, em publicação de circulação nacional;
    • II.II — em edital afixado no próprio estabelecimento ou no local de exercício da atividade, em localidade que permita a visibilidade pelo público, pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias; e
    • II.III — em seu sítio eletrônico, pelo prazo de 30 (trinta) dias e em destaque na página principal do referido sítio;
  3. III
    Multa no valor de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais), referente à Lei n.º 14.133/2021.

Transcorrido o prazo sem manifestação, será certificado o trânsito em julgado do processo.

Gabriela Verona Percio

Diretor(a) Executivo(a)

Assinado em 24/07/2026 às 16:16 · MP nº 2.200-2/2001, Decreto Federal nº 8.539/2015 e Decreto Municipal nº 21.863/2014
Ricardo Mafra

Secretário(a)

Assinado em 28/07/2026 às 15:58 · MP nº 2.200-2/2001, Decreto Federal nº 8.539/2015 e Decreto Municipal nº 21.863/2014
Autenticidade Documental SEI

A autenticidade do documento pode ser conferida diretamente no site oficial: https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 30309128 e o código CRC 8441ED89.

Av. Hermann August Lepper, 10 - Bairro Saguaçu - CEP 89221-005 - Joinville - SC · www.joinville.sc.gov.br

Processo: 24.0.056598-2 | Documento: 30309128v4

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