A Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Termo de Decisão Recursal - Suprimentos SEI nº 30293095 - SAP.GAB exarado pela Autoridade Competente em 24/07/2026 nos autos do Processo Administrativo de Responsabilização SEI nº 24.0.056598-2, instaurado em face da empresa BEMLOCAR LOCADORA DE VEICULOS LTDA. (CNPJ nº 05.897.758/0001-98), pela Portaria nº 119/2024 - SAP.GAB (0021452513), com o objetivo de apurar a prática do ato lesivo abrangido no art. 5º, IV, 'd', da Lei nº 12.846 de 1º de agosto de 2013.
Sendo assim, com base no Relatório Recursal SEI nº (30263880), a Autoridade Competente DECIDE pelo PROVIMENTO PARCIAL do pedido de reconsideração interposto, alterando parcialmente a decisão exarada por meio do Termo de Decisão - Suprimentos SEI n.º 30030122 - SAP.GAB/SAP.DAJ/SAP.UPA, pela aplicação das seguintes penalidades e demais providências:
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I
Pela aplicação da sanção de multa de 0,1% sobre o faturamento bruto do exercício de 2023 do Administrado, excluído os impostos, resultando no importe de R$ 6.963,38 (seis mil novecentos e sessenta e três reais e trinta e oito centavos), a ser pago pelo Administrado a título de multa fixada nos termos do artigo 6º, inciso I da Lei n.º 12.846/2013 e artigo 25 e seguintes da Lei Municipal n.º 8.983/2021;
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II
Pela aplicação da sanção de publicar às suas expensas a decisão administrativa sancionadora, de forma cumulativa:
- II.I — em meio de comunicação de grande circulação na área da prática da infração e de atuação da pessoa jurídica ou, na sua falta, em publicação de circulação nacional;
- II.II — em edital afixado no próprio estabelecimento ou no local de exercício da atividade, em localidade que permita a visibilidade pelo público, pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias; e
- II.III — em seu sítio eletrônico, pelo prazo de 30 (trinta) dias e em destaque na página principal do referido sítio;
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III
Multa no valor de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais), referente à Lei n.º 14.133/2021.
Transcorrido o prazo sem manifestação, será certificado o trânsito em julgado do processo.